JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

TERCEIRO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 657.984

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/03/2015
Data de publicação
09/04/2015

STF – TERCEIRO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 657.984, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 17/03/2015, p. 09/04/2015

Ementa

Terceiro agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Emenda Constitucional 16/99 à Constituição do Estado de Pernambuco. 3. A iniciativa de ato legislativo relativo ao regime jurídico dos servidores militares estaduais é reservada ao Chefe do Poder Executivo estadual por força no art. 61, § 1º, II, f, da Constituição Federal, ainda que se trate de emenda à Constituição estadual. 4. Vício de iniciativa. Inexistência. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 657984 AgR-terceiro, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17-03-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-066 DIVULG 08-04-2015 PUBLIC 09-04-2015)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.536.542

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 26/05/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. EC 54/2017 do Estado do Amapá. Gratificação de Comando para oficiais inativos. Inconstitucionalidade formal. Vício de iniciativa. CF, art. 61, II, “a”. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte. Agravo regimental a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. Declaração de inconstituconalidade formal, pelo tribunal a quo, de emend…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 257.163

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 19/02/2013

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito constitucional. Emenda parlamentar a projeto de lei de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo. Possibilidade, desde que não gere aumento de despesa. Precedentes. 3. Rever interpretação dada pelo Tribunal de origem quanto ao aumento de despesas necessita do reexame do conteúdo probatório. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. 4. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão agravada. 5. Agra…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 984.408

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 30/06/2017

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional e Administrativo. 3. Inconstitucionalidade de lei estadual que dispõe sobre reintegração automática de servidores. Vício de Iniciativa. Ocorrência. 4. Imposição de ônus à Administração Pública estadual. Iniciativa de lei privativa de Governador de Estado. 5. Recurso a que se nega provimento com fundamento na jurisprudência do STF. Precedentes. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a deci…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.402.284

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 12/08/2024

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CHEFE DO PODER EXECUTIVO. RESERVA DE INICIATIVA. INAPLICABILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO. 1. A jurisprudência do Supremo é firme no sentido de que não se aplica a reserva de iniciativa prevista no art. 61, § 1º, da Constituição Federal a propostas de emenda à Carta Federal. 2. Agravo interno desprovido. (RE 1402284 AgR, Relator(a): NUNES MARQ…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 370.563

Segunda Turma · Rel. ELLEN GRACIE · j. 31/05/2011

DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. REGIME JURÍDICO. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL EM FACE DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. 1. A norma municipal foi declarada inconstitucional pelo Órgão Especial do TJ/SP, por violação aos arts. 24 (§ 2º, 4) e 144 da Constituição do Estado de São Paulo. 2. A disposição sobre regime jurídico dos servidores municipais é de competência exclusiva do…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.