JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.048.285

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/09/2017
Data de publicação
13/10/2017

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.048.285, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 22/09/2017, p. 13/10/2017

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Magistratura. Regime remuneratório. Conversão de terço de férias em abono pecuniário. 4. Concessão com base em alegada simetria com Ministério Público. 5. Loman. Taxatividade do rol de direitos e vantagens. Precedentes. 6. Contrariedade à Súmula Vinculante 37. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 1048285 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-09-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-234 DIVULG 11-10-2017 PUBLIC 13-10-2017)
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