JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.185.310

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/05/2019
Data de publicação
17/05/2019

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.185.310, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 10/05/2019, p. 17/05/2019

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Terço Constitucional sobre férias não usufruídas. Lei Complementar Estadual 71/2006 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmulas 279 e 280 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. Valor da verba honorária majorada. (RE 1185310 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-05-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-103 DIVULG 16-05-2019 PUBLIC 17-05-2019)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.185.310

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 28/06/2019

Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Omissão, contradição, obscuridade e erro material não configurados. 3. Direito Administrativo. 4. Terço Constitucional sobre férias não usufruídas. Lei Complementar Estadual 71/2006 5. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão embargada. 7. Embarg…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.478.640

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/04/2024

Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. Servidor público. 3. Direito ao terço de férias. Período excedente aos 30 (trinta) dias. Controvérsia quanto à sua natureza. Necessidade de interpretação da legislação infraconstitucional pertinente. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmula 280/STF. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental não provido. (RE 1478640 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda T…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.177.037

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 10/05/2019

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Servidor público. Base de cálculo de décimos incorporados. 3. Restringe-se ao âmbito local controvérsia quanto à correção de interpretação de norma constitucional estadual por parte de decreto do Executivo. Súmula 280 do STF. Precedentes. 4. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental, com majoração da verba honorária em 10%. (ARE…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.218.105

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente) · j. 13/09/2019

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Servidor público municipal. Férias-prêmio. Concessão. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos, bem como a análise da legislação infraconstitucional. Incidência das Súmulas nºs 279 e 280/STF. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de m…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.171.941

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/03/2019

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. Servidor público. Incorporação de gratificação prevista na Lei Estadual 6.613/2009. 3. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmulas 279 e 280 do STF. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental desprovido. (RE 1171941 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.