HC 167.222
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 10/12/2019
EMENTA: HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. EXTENSÃO — DECISÃO PARADIGMA — INSUBSISTÊNCIA. A superveniente insubsistência dos atos cujos efeitos se busca estender inviabiliza a observância do artigo 580 do Código de Processo Penal. (HC 167222, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 10-12-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-019 DIVULG 31-01-2020 PUBLIC 03-02-2020)