JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 162.820

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/09/2019
Data de publicação
09/12/2019

STF – HC 162.820, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 03/09/2019, p. 09/12/2019

Ementa

EMENTA: PENA – REMIÇÃO – TRABALHO – OMISSÃO DO ESTADO – COMPROVAÇÃO – AUSÊNCIA. Uma vez não comprovada a omissão do Estado em proporcionar atividade laboral, descabe reconhecer o direito à remição ficta. (HC 162820, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 03-09-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-270 DIVULG 06-12-2019 PUBLIC 09-12-2019)
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