JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.064.697

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/12/2017
Data de publicação
10/04/2018

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.064.697, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 12/12/2017, p. 10/04/2018

Ementa

SUBTETO – EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 47/2005 – REPERCUSSÃO GERAL – AUSÊNCIA. Não possui repercussão geral o tema relativo ao subteto dos servidores públicos estaduais, consideradas as Emendas Constitucionais nº 41/2003 e nº 47/2005. Precedente: recurso extraordinário nº 576.336/RO, relatado pelo ministro Ricardo Lewandowski, sob o ângulo da repercussão geral, no denominado Plenário Virtual, decisão publicada no Diário da Justiça de 5 de junho de 2008. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Descabe a fixação dos honorários recursais previstos no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, quando se tratar de recurso formalizado no curso de processo cujo rito os exclua. (RE 1064697 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 12-12-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-068 DIVULG 09-04-2018 PUBLIC 10-04-2018)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 837.282

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 07/03/2017

REPERCUSSÃO GERAL INADMITIDA – SERVIDOR ESTADUAL –SUBTETO – EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 47/2005. Não possui repercussão geral o tema relativo ao subteto dos servidores públicos estaduais, consideradas as Emendas Constitucionais nº 41/2003 e nº 47/2005. Precedente: Plenário Virtual, recurso extraordinário nº 576.336/RO, relatado pelo ministro Ricardo Lewandowski, sob o ângulo da repercussão geral, decisão publicada no Diário da Justiça de 5 de junho de 2008. Ressalva de entendime…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.067.285

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 03/10/2017

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL – ARGUIÇÃO – AUSÊNCIA – VÍCIO FORMAL. Deixando-se de aludir à existência de repercussão geral, a sequência do recurso fica obstaculizada – artigo 1.035, § 2º, do Código de Processo Civil. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Descabe a fixação de honorários recursais, previstos no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, quando se tratar de recurso formalizado em processo cujo rito os exclua. (ARE 1067285 AgR, Relator(a): MARCO AURÉL…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 947.174

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 17/10/2017

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – BAIXA À ORIGEM – IMPERTINÊNCIA. Descabe articular com a baixa do processo à origem quando o recurso em jogo versa matéria diversa daquela objeto do processo submetido à sistemática da repercussão geral. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Descabe a fixação de honorários recursais, previstos no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, quando tratar-se de extraordinário formalizado no curso de processo cujo rito os exclua. (RE 947174 AgR, Relator(a): …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 987.980

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 24/10/2017

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL – PROCESSO – MATÉRIA – BAIXA – MANUTENÇÃO. O reconhecimento de repercussão geral da matéria controvertida direciona à devolução dos demais processos à origem – artigo 1.036 do Código de Processo Civil de 2015. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Descabe a fixação de honorários recursais, previstos no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, quando se tratar de recurso formalizado em processo cujo rito os exclua. (RE 987980 AgR, Rel…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.020.505

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 20/06/2017

SERVIDOR ESTADUAL – REMUNERAÇÃO E PROVENTOS – REVISÃO. A aplicação do preceito contido no artigo 15 da Lei nº 10.887/2004, com a redação que lhe foi atribuída pela Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, é estrita aos servidores ativos e inativos e aos pensionistas da União. Precedente: medida cautelar na ação direta de inconstitucionalidade nº 4.582/DF, de minha relatoria, julgado no Pleno em 28 de setembro de 2011, acórdão publicado em 9 de fevereiro de 2012. HONORÁRIOS A…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.