JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 164.063

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/09/2019
Data de publicação
02/10/2019

STF – HC 164.063, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 17/09/2019, p. 02/10/2019

Ementa

EMENTA: FLAGRANTE – FURTO QUALIDICADO – PRISÃO PREVENTIVA. Uma vez precedida a prisão preventiva de flagrante, considerado o crime de furto, praticado durante repouso noturno e mediante concurso de pessoas, com envolvimento de adolescente, tem-se como sinalizada a periculosidade, sendo viável a custódia provisória. (HC 164063, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17-09-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-214 DIVULG 01-10-2019 PUBLIC 02-10-2019)
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