AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 943.977
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 16/02/2016
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Matéria debatida pelo tribunal de origem restringe-se ao âmbito infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmula 280 do STF. 3. Necessidade do reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 279 do STF. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 943977 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16…