JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ACO 2.176

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
04/10/2019
Data de publicação
21/10/2019

STF – ACO 2.176, Rel. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, j. 04/10/2019, p. 21/10/2019

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. TOMBAMENTO DE BEM PÚBLICO DA UNIÃO PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: AEROPORTO SANTOS DUMONT. VÍCIO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO: AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO ENTE FEDERADO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL. OFENSA AO CONTRADITÓRIO E AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. ANULAÇÃO DO PROCESSO DE TOMBAMENTO. RECURSO DA UNIÃO: ALEGADA VEDAÇÃO DE TOMBAMENTO NA ESPÉCIE. INOCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO LÓGICA E TEMPORAL. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE PEDIDO E SENTENÇA: ATENDIMENTO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. TOMBAMENTO DE BEM DA UNIÃO POR ESTADO-MEMBRO: POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (ACO 2176 ED-AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 04-10-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-228 DIVULG 18-10-2019 PUBLIC 21-10-2019)
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