JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 805.463

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/03/2016
Data de publicação
18/03/2016

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 805.463, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 01/03/2016, p. 18/03/2016

Ementa

EMENTA Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissão do RE na origem. Ocorrência. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes. 1. O embargante, na petição do agravo interposto na origem, impugnou todos os fundamentos da decisão em que não se admitiu o recurso extraordinário, razão pela qual deve ser afastado o óbice que dera enseja ao não conhecimento do referido agravo no Supremo Tribunal Federal. 2. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para anular o acórdão recorrido, bem como a decisão monocrática anteriormente proferida, tão somente, para se conhecer do agravo, devendo os autos voltarem conclusos ao relator para apreciação do recurso extraordinário. (ARE 805463 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 01-03-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-051 DIVULG 17-03-2016 PUBLIC 18-03-2016)
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