JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 938.468

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/03/2016
Data de publicação
05/04/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 938.468, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 08/03/2016, p. 05/04/2016

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil. Benfeitorias. Indenização. 3. Revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e de cláusulas contratuais. Incidência das súmulas 279 e 454. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa à Constituição, se existente, seria reflexa. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 938468 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-03-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-061 DIVULG 04-04-2016 PUBLIC 05-04-2016)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 964.795

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 24/03/2017

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil. 2. Locação de imóvel. Benfeitorias. Indenização. Necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório e de análise de cláusulas contratuais. Incidência das súmulas 279 e 454. 3. Litigância de má-fé. Multa. Matéria infraconstitucional. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 964795 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Tur…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 918.509

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 10/11/2015

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil. Dano moral e material. 3. Revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e de cláusulas contratuais. Incidência dos Enunciados 279 e 454 da Súmula do STF. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa à Constituição, se existente, seria reflexa. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 918509 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-11-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-242 DIVUL…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 936.562

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 26/04/2016

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil e Processual Civil. 3. Arrematação de imóvel. Impossibilidade de reexame do contexto fático-probatório dos autos. Súmula 279 do STF. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa. 4. Afronta ao princípio do devido processo legal, se dependente do reexame prévio de normas infraconstitucionais, traduz ofensa reflexa à Constituição Federal. ARE-RG 748.371, Tema 660. 5. Agravo regimental a que se nega provimen…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 938.173

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 26/04/2016

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil e Processual Civil. 3. Impenhorabilidade. Bem de família. Matéria infraconstitucional. Necessidade do revolvimento do conjunto fático-probatório. Súmula 279. 4. Ausência de fundamentação do acórdão recorrido. Improcedência. AI-QO-RG 791.292. 5. Violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Ofensa reflexa. ARE-RG 748.371. 6. Agravo regimental a que se nega proviment…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 873.653

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 26/05/2015

EMENTA: DIREITO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. IMÓVEL. POSSE. BENFEITORIAS. INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. REAPRECIAÇÃO DOS FATOS E DO MATERIAL PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. SÚMULA 279/STF. 1. Os preceitos constitucionais tidos por violados não foram objeto de análise pelo colegiado de origem (Súmulas 282 e 356/STF). 2. A solução da controvérsia pressupõe, necessariamente, a aná…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.