JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 237.959

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/03/2012
Data de publicação
28/03/2012

STF – RE 237.959, Rel. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 13/03/2012, p. 28/03/2012

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS APENAS PARA AFASTAR A MULTA IMPOSTA NO JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. (RE 237959 AgR-ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 13-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-063 DIVULG 27-03-2012 PUBLIC 28-03-2012)
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