RE 1.174.593
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 06/09/2019
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. COFINS. Majoração de alíquota. Art. 18, da Lei 10.684/03. Tema 515, da sistemática da repercussão geral. 4. Natureza dos serviços prestados. Necessidade de reexame do acervo fático-probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. Sem majoração da verba honorária. (RE 1174593 AgR, Relator(a): …