JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 937.376

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/04/2016
Data de publicação
18/05/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 937.376, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 26/04/2016, p. 18/05/2016

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Servidor público. Prática de peculato (art. 312 do CP). Pena de demissão. Desconstituição da penalidade pelo Tribunal de origem. 3. Necessidade do reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 279. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 937376 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-04-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 17-05-2016 PUBLIC 18-05-2016)
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