- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2012
- Data de publicação
- 26/03/2012
STF – ARE 658.028, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 13/03/2012, p. 26/03/2012
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. INCIDÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO DE TRATAMENTO. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. AGRAVO IMPROVIDO. I – Ausência de prequestionamento da questão constitucional suscitada. Incidência da Súmula 282 do STF. Ademais, se os embargos declaratórios não foram opostos com a finalidade de suprir essa omissão, é inviável o recurso, a teor da Súmula 356 do STF. II – Ausente, na espécie, vínculo empregatício entre a agravante e a agravada, cabe à Justiça Comum o julgamento da presente demanda. III – Agravo regimental improvido. (ARE 658028 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 13-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-061 DIVULG 23-03-2012 PUBLIC 26-03-2012)
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