JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DECL. NA AÇÃO PENAL 508

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
25/08/2025
Data de publicação
02/09/2025

STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. NA AÇÃO PENAL 508, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 25/08/2025, p. 02/09/2025

Ementa

Ementa: Penal e processo penal. 2. Agravo regimental contra decisão monocrática que indeferiu o pedido de extensão na ação penal, complementada por decisão em embargos de declaração. 3. Não preenchidos os requisitos necessários ao deferimento do pedido de extensão. 4. Ausência de correspondência fática. 5. Inexistência de bilateralidade entre os crimes de corrupção ativa e passiva. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (AP 508 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 25-08-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-09-2025 PUBLIC 02-09-2025)
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