- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2012
- Data de publicação
- 09/05/2012
STF – RE 388.233, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 13/03/2012, p. 09/05/2012
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. Inexistência da apontada omissão a ensejar sua interposição. 1. O julgamento do recurso enfrentou adequadamente as questões postas pelas partes. Inexistência, portanto, de quaisquer dos vícios do art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Pretendida manifestação sobre matéria infraconstitucional que se mostra inviável no âmbito de um recurso extraordinário como o presente. 3. Remessa dos autos a outro tribunal que também se mostra desarrazoada, dada a inexistência da interposição de tempestivo recurso endereçado a outra Corte. 4. Embargos de declaração rejeitados. (RE 388233 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 13-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-090 DIVULG 08-05-2012 PUBLIC 09-05-2012)
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