HC 107.242
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 17/05/2011
EMENTA: Habeas corpus. 2. Competência. 3. Falsificação de Carteira de Inscrição e Registro de Aquaviário (CIR). Crime militar não evidenciado. 4. Competência da Justiça Federal. Precedentes. 5. Ordem Concedida. (HC 107242, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17-05-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-104 DIVULG 31-05-2011 PUBLIC 01-06-2011)