JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 32.951

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/10/2019
Data de publicação
06/11/2019

STF – RCL 32.951, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 25/10/2019, p. 06/11/2019

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. 2. Direito Administrativo e Processual Civil. 3. Serventia extrajudicial. Nomeação de substituta. 4. Alegação de violação à Súmula Vinculante 13. 5. Reclamação. Descabimento. Usurpação de competência do STF. Inocorrência. 6. Ato reclamado com fundamento em norma infraconstitucional autônoma e suficiente desprovida de declaração de inconstitucionalidade. 7.Ausência de aderência estrita entre o ato reclamado e o paradigma apontado como violado. 8. Argumentos incapazes de infirmar a decisão agravada. 9. Negado provimento ao agravo regimental. (Rcl 32951 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-10-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-242 DIVULG 05-11-2019 PUBLIC 06-11-2019)
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