ARE 1.222.297
Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 25/10/2019
EMENTA: AGRAVOS INTERNOS. RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE RECURSAL. 1. A jurisprudência desta CORTE é no sentido de que não tem legitimidade recursal o terceiro que, embora seja legitimado universal para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade, não foi admitido na causa. 2. Agravos Internos a que se nega provimento. (ARE 1222297 AgR-segundo, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 25-10-2019, PROCESSO ELETRÔNICO …