- Relator(a)
- Marco Aurélio
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/10/2019
- Data de publicação
- 06/12/2019
STF – ARE 1.163.974, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 08/10/2019, p. 06/12/2019
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – PERMISSIVO CONSTITUCIONAL – INDICAÇÃO – FORMALIDADE ESSENCIAL. A teor do disposto no artigo 321 do Regimento Interno do Supremo, o recorrente deve indicar, na petição de encaminhamento do extraordinário, o permissivo constitucional que o autoriza. A importância do tema de fundo não é de molde a colocar em plano secundário a disciplina da matéria. RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL – ARGUIÇÃO – AUSÊNCIA – VÍCIO FORMAL. Deixando-se de aludir à existência de repercussão geral, a sequência do recurso fica obstaculizada – artigo 1.035, § 2º, do Código de Processo Civil. (ARE 1163974 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 08-10-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-268 DIVULG 05-12-2019 PUBLIC 06-12-2019)
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