JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 35.098

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/11/2019
Data de publicação
05/03/2020

STF – RCL 35.098, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 05/11/2019, p. 05/03/2020

Ementa

EMENTA: RECLAMAÇÃO – VERBETE VINCULANTE – ALCANCE. A reclamação deve guardar sintonia com o revelado em verbete vinculante tido como inobservado. RECLAMAÇÃO – OBJETO. A reclamação pressupõe tenha sido usurpada a competência do Supremo ou desrespeitada decisão proferida, sendo imprópria a utilização da medida como sucedâneo recursal ou de habeas corpus. (Rcl 35098 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 05-11-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-046 DIVULG 04-03-2020 PUBLIC 05-03-2020)
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