JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 913.084

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/11/2016
Data de publicação
24/11/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 913.084, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 11/11/2016, p. 24/11/2016

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 284/STF. 1. As razões recursais não guardam pertinência com a fundamentação do acórdão recorrido. Incidência, no caso, da Súmula 284/STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 913084 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 11-11-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-250 DIVULG 23-11-2016 PUBLIC 24-11-2016)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 931.341

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 28/10/2016

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RECURSO QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 287/STF. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. 1. A petição de agravo interno não impugnou todos os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos é inadmissível o agravo, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 557, § 2…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 846.859

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 30/09/2016

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONCURSO PÚBLICO. RAZÕES DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 284/STF. PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO GERAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. CARÁTER PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. 1. As razões recursais do recurso extraordinário não guardam pertinência com a fundamentação do acórdão recorrido. Incidência, no caso, da Súmula 284/STF. 2. Tal como redigida, …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 664.154

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 15/10/2013

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RAZÕES DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO DISSOCIADAS DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. As razões recursais do recurso extraordinário não guardam pertinência com a fundamentação do acórdão recorrido. Incide, no caso, a Súmula 284/STF. A questão alegada no recurso extraordinário não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF. Agrav…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 876.659

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 24/02/2017

Ementa: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Razões do agravo interno dissociadas dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 284/STF. Caráter protelatório. Imposição de multa. 1. A petição de agravo não impugnou os fundamentos da decisão recorrida. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido, com aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 863.016

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 04/08/2015

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 287/STF. 1. A petição de agravo regimental não impugnou os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos é inadmissível o agravo, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 863016 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.