EXT 1.551
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 26/11/2019
EMENTA: Extradição instrutória. Regência pelo Acordo de Extradição entre os Estados Partes do MERCOSUL e a República da Bolívia e a República do Chile, promulgado pelo Decreto 5.867, de 3 de agosto de 2006, e pela Lei de Migração – Lei 13.445/2017. 2. Dupla tipicidade. Fato correspondente, em tese, ao art. 121 do CP (homicídio). 3. Alegação de impossibilidade de extradição, em virtude de constituição de família no Brasil. Súmula 421 STF. 4. Extradição julgada procedente. Entr…