- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/08/2021
- Data de publicação
- 26/08/2021
STF – EXT 1.622, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 22/08/2021, p. 26/08/2021
EMENTA: Extradição instrutória. 2. Nacional uruguaio. 3. Regência pelo Acordo de Extradição entre os Estados Partes do MERCOSUL, assinado em 10.12.1998 e promulgado pelo Decreto 4.975, de 30.1.2014. Requisitos da Lei n° 13.445/2017. 4. Dupla tipicidade. Fato correspondente, em tese, ao art. 121 do Código Penal. 5. Dupla punibilidade. 6. Pedido de extradição suficientemente instruído. 6. Pedido de prisão domiciliar indeferido. 7. Extradição julgada procedente. Entrega do extraditando condicionada a compromisso a ser assumido pelo Estado requerente de computar o tempo de prisão preventiva para fins de extradição. (Ext 1622, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-08-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 25-08-2021 PUBLIC 26-08-2021)
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