JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 890.373

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/10/2015
Data de publicação
17/11/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 890.373, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 27/10/2015, p. 17/11/2015

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil. 3. Contrato bancário. Incidência dos Enunciados 279 e 454 da Súmula do STF. 4. Dano moral (ARE-RG 739.382, Tema 657); valor fixado a título de danos morais (ARE-RG 743.771, Tema 655); competência dos juizados especiais(ARE-RG 640.671, Tema 433); cerceamento de defesa (ARE-RG 748.371, Tema 660). Matérias de índole infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 890373 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-10-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-230 DIVULG 16-11-2015 PUBLIC 17-11-2015)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 895.562

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 27/10/2015

Ementa: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Consumidor. 3. Danos morais. Ilegitimidade passiva. 4. Alegação de violação ao contraditório, à ampla defesa. ARE-RG 748.371, (Tema 660). 5. Alegação de violação à proporcionalidade e à razoabilidade. Ausência de repercussão geral. ARE-RG 743.771 (Tema 655) e ARE-RG 739.382 (Tema 657). 6. Reexame de fatos e provas. Incidência do Enunciado 279 da Súmula/STF. Matéria infraconstitucional. 7. Ausência d…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 902.843

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/09/2015

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Juros de mora. Termo inicial. Matéria infraconstitucional. 3. Afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, se dependente do reexame prévio de normas infraconstitucionais, traduz ofensa reflexa à Constituição Federal. ARE-RG 748.371. Tema 660. 4. Valor fixado a título de danos morais. Matéria infraconstitucional. ARE-RG 743.771, Tema 655. 5. Ausência de argumentos capazes de infi…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 918.509

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 10/11/2015

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil. Dano moral e material. 3. Revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e de cláusulas contratuais. Incidência dos Enunciados 279 e 454 da Súmula do STF. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa à Constituição, se existente, seria reflexa. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 918509 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-11-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-242 DIVUL…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 894.511

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 04/08/2015

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil. 2. Indenização por danos morais e materiais. Matéria infraconstitucional. 3. Necessidade do revolvimento do conjunto fático-probatório. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 894511 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-08-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-166 DIVULG 24-08-2015 PUBLIC 25-08-2015)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 743.473

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 27/08/2013

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Dano moral. Discussão de índole infraconstitucional. ARE-RG 739.382, Tema 657. 3. Valor fixado a título de danos morais. Matéria infraconstitucional. ARE-RG 743.771, Tema 655. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 743473 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-08-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-180 DIVULG 12-09-2013 PUB…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.