JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 977.080

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/12/2016
Data de publicação
06/02/2017

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 977.080, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 09/12/2016, p. 06/02/2017

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Indenização por danos materiais e morais. Obra pública que gerou dano a particular. Interrupção parcial de via pública por vários anos. Microempresário. Situação análoga à insolvência. Dano material. O Tribunal a quo consignou ser devido o ressarcimento dos danos causados ao particular. 3. Necessidade do reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 279. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 977080 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-12-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-021 DIVULG 03-02-2017 PUBLIC 06-02-2017)
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