JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 534.844

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/03/2012
Data de publicação
17/04/2012

STF – RE 534.844, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 20/03/2012, p. 17/04/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVO – OBJETO. Visando o agravo a fulminar a decisão que se ataca, as razões devem estar direcionadas de modo a infirmá-la. O silêncio em torno dos fundamentos consignados é de molde, por si só, a levar à manutenção do que assentado. Diante do descompasso entre o ato impugnado e as razões do agravo, este transparece como sendo meramente protelatório. AGRAVO – ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé. (RE 534844 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 20-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-074 DIVULG 16-04-2012 PUBLIC 17-04-2012)
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