JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 753.899

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/02/2016
Data de publicação
20/04/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 753.899, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 23/02/2016, p. 20/04/2016

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Alegada inconstitucionalidade da Lei nº 3.438/2000 e do Decreto nº 27.254/2000 ambos do estado do Rio de Janeiro. 3. Decisão ADI nº 2.334 que os declara constitucionais. 4. Alegação de violação aos artigos 5º, caput, e IV, 146-A, 170, IV, e 173 da CF. Inocorrência. Acórdão recorrido suficientemente motivado. 5. Possibilidade de o relator da causa, no Supremo Tribunal Federal, negar seguimento ao recurso extraordinário mediante decisão monocrática. Legitimidade constitucional desse poder processual do relator. Inexistência de ofensa ao postulado da colegialidade. Precedentes. 6. Argumentos incapazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 753899 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-02-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-076 DIVULG 19-04-2016 PUBLIC 20-04-2016)
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