JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 754.312

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/09/2014
Data de publicação
06/10/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 754.312, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 16/09/2014, p. 06/10/2014

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Razões do recurso que não atacam os fundamentos da decisão agravada. 3. Decisão monocrática. Competência do relator. 4. Ofensa ao art. 544, § 4º, II, “b”, do CPC e ao princípio da colegialidade. Inocorrência. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 754312 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-09-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-194 DIVULG 03-10-2014 PUBLIC 06-10-2014)
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