HC 168.442
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 04/02/2020
EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Associação para o tráfico e redutor previsto no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas. 3. Desnecessidade de revolvimento de fatos e provas. 4. Agravo a que se nega provimento. (HC 168442 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-02-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 19-03-2020 PUBLIC 20-03-2020)