JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 176.089

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/12/2019
Data de publicação
18/12/2019

STF – HC 176.089, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 06/12/2019, p. 18/12/2019

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Homicídio contra militar do Exército em atividade. Competência da Justiça Militar e não do Tribunal do Júri. 3. Alegação de ausência de prova de autoria. Necessidade de revolvimento fático-probatório e ampla dilação probatória, providências incabíveis no rito do habeas corpus. 4. Agravo não provido. (HC 176089 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06-12-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-282 DIVULG 17-12-2019 PUBLIC 18-12-2019)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 178.640

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 13/04/2021

EMENTA: HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. COMPETÊNCIA – HOMICÍDIO DOLOSO – AGENTE MILITAR – VÍTIMA CIVIL – TRIBUNAL DO JÚRI. Cabe ao Tribunal do Júri julgar militar, considerado crime doloso, praticado por militar contra a vida de civil – artigo 9º, § 1º, do Código Penal Militar. (HC 178640, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 13-04-2021, PROCESSO ELETRÔNICO D…

HC 163.988

Segunda Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 13/12/2019

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E CONCUSSÃO. INADMISSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. PRÁTICA DE DELITO POR MILITAR EM EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PRÓPRIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE COMPROVADA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (HC 163988 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 13-12-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-284 DIVULG 18-12-2019 PUBLIC 19-12…

HC 171.997

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 20/11/2019

EMENTA: PENAL MILITAR. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTELIONATO PRATICADO POR MILITAR CONTRA O PATRIMÔNIO DE OUTRO MILITAR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. 1. A decisão ora agravada demonstrou que não se evidencia, na hipótese, situação de ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize o acolhimento da pretensão defensiva, notadamente se se considerar, tal como assentou o juízo de origem, que, no “caso em tela, houve co…

HC 175.035

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 06/12/2019

EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Alegação de que o magistrado ouviu testemunha da acusação como se do Juízo fosse, após o encerramento da instrução. Inocorrência. Instrução não encerrada. 3. Pode o magistrado, excepcionalmente, ouvir como testemunha do Juízo qualquer pessoa, mesmo após o interrogatório, ainda que indicada pela acusação, desde que garantido o direito de contraprova pela defesa e renovado o interrogatório, como houve no presente caso. 4. Ausência …

RE 1.426.726

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 17/06/2024

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Constitucional, Penal Militar e Processual Penal Militar. 3. Homicídio doloso contra civil praticado por militar. Competência. Tribunal do Júri. Art. 125, § 4º, da Constituição Federal. 4. Consoante iterativa jurisprudência desta Suprema Corte, compete ao Tribunal do júri, organizado no âmbito da Justiça comum, o julgamento de crimes dolosos contra a vida praticados por militar contra civil. De consequência, não …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.