JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 779.621

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/12/2013
Data de publicação
03/02/2014

STF – EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 779.621, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 10/12/2013, p. 03/02/2014

Ementa

Embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Direito Processual Civil. 4. Juizado especial. Competência. Valor da causa. Matéria infraconstitucional. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 779621 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-12-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 31-01-2014 PUBLIC 03-02-2014)
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