JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 864.941

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/11/2015
Data de publicação
10/12/2015

STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 864.941, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 24/11/2015, p. 10/12/2015

Ementa

CONTRIBUIÇÃO – PIS – COFINS – LEIS Nº 10.637/2002 E Nº 10.833/2003 – REGIME NÃO CUMULATIVO – REPERCUSSÃO GERAL ADMITIDA – BAIXA À ORIGEM. MANUTENÇÃO. O reconhecimento de repercussão geral da matéria controvertida direciona à devolução do processo à origem – artigo 543-B do Código de Processo Civil. MULTA – AGRAVO – ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Surgindo do exame do agravo o caráter manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil. (RE 864941 ED-AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 24-11-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 09-12-2015 PUBLIC 10-12-2015)
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