JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 874.538

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/03/2016
Data de publicação
29/04/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 874.538, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 29/03/2016, p. 29/04/2016

Ementa

LEGITIMIDADE – CONFLITO DE INTERESSES – POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. A legitimidade para figurar como parte passiva em ação na qual integrantes da Polícia Civil do Distrito Federal reivindicam certo direito é da própria unidade da Federação, descabendo confundir a cláusula inserta no inciso XIV do artigo 21 da Carta de 1988, a prever competir à União organizar e manter a Polícia Civil, com relação jurídica a envolver servidores e o Distrito Federal. AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé. (RE 874538 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 29-03-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-083 DIVULG 28-04-2016 PUBLIC 29-04-2016)
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