JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 777.504

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/05/2016
Data de publicação
09/06/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 777.504, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 24/05/2016, p. 09/06/2016

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Direito Administrativo. Ação rescisória. Estabilidade reconhecida em decisão judicial anterior não alcançada pela rescisória. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade (Súmula nº 279/STF). Precedentes. 1. O Tribunal de origem, ao analisar o conjunto fático-probatório da controvérsia, entendeu que a pretensão do autor da ação rescisória era rediscutir matéria que já teria sido oportunamente debatida em outra ação, não alcançada pela rescisória. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame do conjunto fático-probatório da causa. Incidência da Súmula nº 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. (RE 777504 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 24-05-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-118 DIVULG 08-06-2016 PUBLIC 09-06-2016)
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