JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 2.865

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
19/12/2019
Data de publicação
06/07/2020

STF – ADI 2.865, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 19/12/2019, p. 06/07/2020

Ementa

EMENTA: PROCESSO LEGISLATIVO – INICIATIVA. Não discrepa da Constituição Federal ato normativo, veiculado em diploma de iniciativa parlamentar, mediante o qual instituída plataforma de combate à violência em instituições estaduais de ensino, ausente supressão ou limitação das atribuições essenciais do Chefe do Executivo no desempenho da função de gestor superior da Administração, observado o princípio da separação dos poderes – artigo 2º da Lei Maior. (ADI 2865, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 19-12-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-169 DIVULG 03-07-2020 PUBLIC 06-07-2020)
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