- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2012
- Data de publicação
- 16/04/2012
STF – EXT 1.164, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 20/03/2012, p. 16/04/2012
EMENTA: Embargos de declaração em extradição. Invocada nulidade em decorrência de proclamada omissão quanto à prescrição e à irretroatividade da lei. Questões afastadas no julgamento de mérito do pedido. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência de quaisquer dos vícios do art. 337 do Regimento Interno da Corte. Rejulgamento da causa pretendido pelo embargante. Impossibilidade. Precedentes. 1. O julgamento do mérito do pedido de extradição enfrentou adequadamente, e de forma fundamentada, todas as questões postas pela parte embargante. Inexiste, portanto, quaisquer dos vícios do art. 337 do Regimento Interno da Corte. 2. A pretensão do embargante é o rejulgamento da causa, fim a que não se prestam os declaratórios. 3. Embargos de declaração rejeitados. (Ext 1164 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 20-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-073 DIVULG 13-04-2012 PUBLIC 16-04-2012)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.