JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 667.309

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/03/2012
Data de publicação
09/04/2012

STF – ARE 667.309, Rel. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 20/03/2012, p. 09/04/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE IDADE MÍNIMA PARA O INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO POR MEIO DE NORMA INFRALEGAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (ARE 667309 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 20-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-068 DIVULG 03-04-2012 PUBLIC 09-04-2012)
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