JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 747.707

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/02/2011
Data de publicação
25/05/2011

STF – AI 747.707, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 22/02/2011, p. 25/05/2011

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Matéria Criminal. Prequestionamento. Ausência de peça essencial. Ofensa reflexa. Reapreciação de fatos e provas. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alegam violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. As cópias das petições de apelação e dos respectivos embargos declaratórios são peças essenciais para atestar o requisito do prequestionamento. A jurisprudência da Corte preconiza que o agravo de instrumento deve ser instruído com cópias não apenas das peças obrigatórias, indicadas de forma analítica no art. 544, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, mas também daquelas que se revelam imprescindíveis ao entendimento da controvérsia. 3. A formação completa do instrumento deve ser efetuada na instância de origem, não se admitindo a correção de eventuais falhas ou a realização de diligências neste Supremo Tribunal. 4. Nos termos da jurisprudência da Corte, a afronta aos princípios da ampla defesa e do contraditório, entre outros, se dependente de exame de norma infraconstitucional, configura, quando muito, ofensa indireta ou reflexa à Constituição Federal e, por isso, não abre passagem ao recurso extraordinário. 5. Não é possível, em sede de recurso extraordinário, reexaminar fatos e provas, a teor do que dispõe a Súmula nº 279/STF. 6. Agravo regimental não provido. (AI 747707 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 22-02-2011, DJe-098 DIVULG 24-05-2011 PUBLIC 25-05-2011 EMENT VOL-02529-03 PP-00713)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AI 750.710

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 22/02/2011

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Matéria Criminal. Ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada. Precedentes. Falta de Prequestionamento. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Reapreciação de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. É firme a jurisprudência da Corte no sentido de que a parte deve impugnar na petição de agravo regimental todos os fundamentos da decisão agrava…

AI 747.450

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 22/02/2011

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Matéria Criminal. Ausência de Prequestionamento. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alegam violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Nos termos da jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal, a afronta aos princípios da ampla defesa e do contraditório, entre outros…

AI 736.365

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 22/02/2011

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Ausência de peça essencial à compreensão da controvérsia. Ofensa Reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que incumbe à agravante instruir o agravo de instrumento não apenas com a cópia das peças obrigatórias indicadas de forma analítica pelo art. 544, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, mas também com aquelas que se revelem essenciais para a compreensão da …

AI 845.791

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 07/06/2011

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Matéria criminal. Prequestionamento. Ofensa reflexa. Reapreciação de fatos e provas. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Nos termos da jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal, a afronta aos princípios da ampla defesa e do contraditório, entre outros, co…

AI 735.283

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 06/04/2010

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Prequestionamento. Ausência. Contraditório e ampla defesa. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula nº 279/STF. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alegam violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. As alegações de afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do c…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.