- Relator(a)
- Marco Aurélio
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2020
- Data de publicação
- 28/04/2020
STF – RE 1.170.644, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 04/02/2020, p. 28/04/2020
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – CENTRO LOGÍSTICO E INDUSTRIAL ADUANEIRO – LICENÇA – PEDIDO ADMINISTRATIVO – APRECIAÇÃO – AUSÊNCIA – VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 320/2006. Inaplicável o preceito contido no § 11 do artigo 62 da Constituição Federal aos pedidos de licença para exploração de Centro Logístico e Industrial Aduaneiro – CLIA ausente análise, pela Receita Federal, durante a vigência da Medida Provisória nº 320/2006, a qual não foi convertida em lei pelo Congresso Nacional, perdendo vigência em 1º de agosto de 2013, na forma do Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 49/2013. Precedente do Plenário: arguição de descumprimento de preceito fundamental nº 216, relatora ministra Cármen Lúcia, com julgamento encerrado em 14 de março de 2018. (RE 1170644 AgR-terceiro, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 04-02-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-102 DIVULG 27-04-2020 PUBLIC 28-04-2020)
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