- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 29/03/2021
- Data de publicação
- 08/04/2021
STF – RE 1.293.735, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 29/03/2021, p. 08/04/2021
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. LICENÇA PARA EXPLORAÇÃO DE CENTRO LOGÍSTICO INDUSTRIAL ADUANEIRO (CLIA). PEDIDO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 612/2013. PRAZO EXPIRADO. NÃO CONVERSÃO EM LEI. INAPLICABILIDADE DO § 11 DO ART. 62 DA LEI MAIOR. CONSONÂNCIA DA DECISÃO ORA RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA CRISTALIZADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O entendimento assinalado na decisão ora agravada não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. Ausente análise do pedido de licença para exploração de Centro Logístico e Industrial Aduaneiro (CLIA), pela Receita Federal, durante a vigência da Medida Provisória nº 320/2006, inaplicável o disposto no § 11 do art. 62 da Constituição Federal, uma vez que inexiste relação jurídica a ser regida pela referida MP após sua rejeição. Precedentes. 2. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 3. Agravo interno conhecido e não provido. (RE 1293735 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 29-03-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-064 DIVULG 07-04-2021 PUBLIC 08-04-2021)
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