JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 482.138

Relator(a)
TEORI ZAVASCKI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/12/2016
Data de publicação
19/12/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 482.138, Rel. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, j. 02/12/2016, p. 19/12/2016

Ementa

Ementa: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ANISTIA. ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS - ADCT, ART. 8º, § 1º. EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DA PROMULGAÇÃO DA CF/88. PRECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. DIREITO AOS BENEFÍCIOS DA ANISTIA ESTADUAL RECONHECIDO POR DECISÃO ADMINISTRATIVA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (RE 482138 AgR, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 02-12-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-268 DIVULG 16-12-2016 PUBLIC 19-12-2016)
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