JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 759.518

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
02/12/2016
Data de publicação
06/02/2017

STF – EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 759.518, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 02/12/2016, p. 06/02/2017

Ementa

Embargos de declaração no recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo e Direito Previdenciário. 3. Vinculação de pensões e proventos de aposentadoria de servidores públicos efetivos a subsídios de agentes políticos. Inconstitucionalidade material. 4. Alteração de padrão remuneratório. Matéria de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo. Inconstitucionalidade formal. 5. Repercussão geral reconhecida. Reafirmação de jurisprudência. Art. 323-A do RISTF. Possibilidade. 6. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. 7. Embargos de declaração rejeitados. (RE 759518 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 02-12-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-021 DIVULG 03-02-2017 PUBLIC 06-02-2017)
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