JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 38.128

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/02/2020
Data de publicação
04/03/2020

STF – RCL 38.128, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 21/02/2020, p. 04/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. ALEGADA AFRONTA À SÚMULA VINCULANTE N. 4. FIXAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. OMISSÃO LEGISLATIVA DO MUNICÍPIO. INDEXADOR QUE NÃO PODE SER SUBSTITUÍDO POR DECISÃO JUDICIAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (Rcl 38128 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 21-02-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-044 DIVULG 03-03-2020 PUBLIC 04-03-2020)
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