JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 662.570

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/04/2012
Data de publicação
14/05/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 662.570, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 24/04/2012, p. 14/05/2012

Ementa

Agravo interno em agravo contra inadmissibilidade de recurso extraordinário. 2. Administrativo. Servidor público. 3. Critérios para ocupação de funções comissionadas no âmbito da Justiça Eleitoral. Chefes de cartório eleitoral de capital e chefes de cartório eleitoral de comarca de interior. 4. Regramento definido em normas infraconstitucionais. Impossibilidade de o Judiciário, em circunstâncias tais, substituir o legislador. Enunciados 636 e 339 da Súmula da Jurisprudência predominante do STF. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (ARE 662570 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-04-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-093 DIVULG 11-05-2012 PUBLIC 14-05-2012)
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