JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 843.580

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/03/2015
Data de publicação
16/03/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 843.580, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 03/03/2015, p. 16/03/2015

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Militar. Pensão por morte. Direito adquirido ao regime jurídico vigente à época da instituição do benefício. 3. Matéria restrita à analise de legislação infraconstitucional local (Lei estadual 897/50). 4. Reexame fático-probatório. Verbete 279 da Súmula do STF. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 843580 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-03-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-050 DIVULG 13-03-2015 PUBLIC 16-03-2015)
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