JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 828.827

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/08/2015
Data de publicação
14/09/2015

STF – EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 828.827, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 04/08/2015, p. 14/09/2015

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. A SIMPLES INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NÃO CARACTERIZA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. A simples interposição do presente recurso da competência do Supremo Tribunal Federal (recurso extraordinário ou recurso extraordinário com agravo) não caracteriza litigância de má-fé, mas apenas o exercício regular do direito de recorrer. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 828827 ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 04-08-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-181 DIVULG 11-09-2015 PUBLIC 14-09-2015)
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