JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 23.180

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/03/2020
Data de publicação
03/04/2020

STF – RCL 23.180, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 03/03/2020, p. 03/04/2020

Ementa

EMENTA: ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE O ATO RECLAMADO E A DECISÃO PARADIGMA. 1. As razões do agravo regimental devem enfrentar, fundamentadamente, os argumentos da decisão combatida, sob pena de não provimento do agravo regimental. Precedentes. 2. O conhecimento da reclamação por ofensa à decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal é condicionado à estrita aderência entre o paradigma e o ato reclamado. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 23180 AgR-segundo, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 03-03-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-082 DIVULG 02-04-2020 PUBLIC 03-04-2020)
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