- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2020
- Data de publicação
- 13/04/2020
STF – HC 160.608, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 06/03/2020, p. 13/04/2020
EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. 2. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar. 3. Execução provisória da pena. 4. Baixa gravidade da pena imposta (8 meses e 5 dias de detenção, no regime semiaberto). 5. Ordem concedida para suspender o início da execução provisória da pena 6. Manutenção da decisão. 7. Negativa de provimento ao agravo regimental. (HC 160608 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06-03-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-087 DIVULG 07-04-2020 PUBLIC 13-04-2020)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.